O cargo notário ou tabelião não tem salário. O aprovado é nomeado e recebe a delegação para gerir determinado cartório com a responsabilidade de prestar o serviço público para a sociedade e, também, contratar empregados, pagar aluguel do imóvel, pagar imposto de renda da pessoa jurídica, arcar com todos os impostos e, também, com os custos para manter o cartório em perfeito funcionamento. A remuneração do titular é o lucro líquido do cartório, devendo prestar contas à corregedoria do tribunal através do juiz corregedor da comarca.
Último concurso
O último edital para ingresso e remoção nos Serviços Notariais e de Registro do estado de Santa Catarina foi publicado pelo próprio TJSC em 16 de dezembro de 2011 (baixe aqui), com a oferta de 197 vagas para os cargos de tabelião e oficial de registro.
Os candidatos foram avaliados mediante prova objetiva com 100 questões de múltipla escolha das matérias de Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito istrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.
Os aprovados na primeira fase (objetiva) participaram da prova discursiva constituída de uma dissertação, uma peça prática e quatro questões discursivas.
Houve, ainda, para os candidatos aprovados nas etapas objetiva e discursiva, prova oral, prova de títulos, exames de saúde física e mental, exame de aptidão psicológica e, por fim, a investigação da vida funcional e pessoal.
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