Os advogados embasam o pedido sob o argumento de que as prisões e buscas e apreensões foram instituídas com base em uma petição, quando na realidade se configuram como o que chamam de “um ato inquisitivo que acumula inissivelmente os teores de uma portaria de instauração de inquérito policial e de uma decisão judicial”.

Ou seja, segundo os requerentes, são características de um inquérito policial, com classe procedimental própria e divergente de petições – violando, com isso, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Eles apontam ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não foi ouvida no caso e que Moraes não poderia instaurar o procedimento investigativo, sendo ele a autoridade judiciária que poderá vir a julgar eventual ação penal decorrente do caso.

A ação questiona ainda o transcorrer das investigações no Supremo Tribunal Federal (STF), o que viola os preceitos legais de transitar na instância competente, já que as pessoas atingidas não têm foro privilegiado para serem julgadas pelo Supremo sem ar pela primeira instância.

O pedido foi apresentado por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), tipo de ação proposta ao Supremo com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público, seja via istrativa ou judicial.

Conforme justificativa do PP na ação, esta seria a via processual adequada, “considerando a inexistência de ações objetivas do controle de constitucionalidade cabíveis no presente caso para reparar as violações oriundas de ato do Poder Público de índole jurisdicional”.

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