Procurado, Padilha não se manifestou. Mas em sua proposição para formar a audiência pública ele também afirma: “O tema trazido pela proposição em questão merece a realização ampla de debates antes da deliberação por esta Casa”.
Como lembra a presidente da ADFAS, o projeto que acrescenta a proibição da "união poliafativa" na Lei da União Estável nem sequer é necessário, pois já é vedado pela Constituição Federal. Em seu artigo 226, parágrafo 3º, a Carta Magna já define a monogamia como única união legal válida no Brasil. O parágrafo em questão estabelece: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Desde 2011, a união entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida por decisão do STF, mas na ocasião todos os ministros, em seus votos, reforçaram que a união estável continua sendo definida pela monogamia. Em dezembro ado, o STF julgou improcedente um pedido de divisão da pensão de um homem entre sua esposa e seu amante. A solicitação foi negada pela justiça estadual de Sergipe, mas o solicitante recorreu e seu pedido foi negado também em Brasília.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que é favorável à poligamia, também vai participar da audiência. Para o presidente da entidade, Rodrigo da Cunha Pereira, a legislação precisa mudar e reconhecer outras formas de união estável. “Essa é mais uma intervenção do Estado na vida privada do cidadão. O Estado não pode ser o censor da moralidade. Se alguém quer viver junto com mais de uma pessoa, qual é o problema? Por que essa ideia incomoda tanto as pessoas?”, afirmou.
Sobre o julgamento do STF sobre o caso de Sergipe, Pereira afirma: “Não foi jurídico, foi moral. E gera como resultado a informação de que a pessoa pode ter quantas famílias quiser, que não vai precisar se responsabilizar por isso. Existem no Brasil poucas famílias poliafetivas, mas famílias simultâneas são milhares, e elas não podem continuar invisíveis”.
Em contrapartida, Regina Beatriz ressalta que “a monogamia está na base da legislação nacional e a sociedade brasileira não incorporou a ‘união poliafetiva’ como forma de constituição de família”.
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