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No entender do relator do caso, desembargador Anderson Máximo de Holanda, houve omissão culposa do Estado de Goiás, através da autarquia responsável pela manutenção das estradas. Tal omissão, segundo o magistrado, “expunha a perigo de dano” qualquer eventual motorista ou motociclista que trafegasse pela via.

Deste modo, e levando em conta a gravidade das lesões sofridas pelo motociclista, foi determinado que o Estado pague indenização R$ 60 mil por danos morais. Além disso, a Justiça entendeu que pela natureza das lesões também cabe o pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 25 mil. Por fim, o Estado de Goiás ainda foi condenado a pagar uma pensão vitalícia de meio salário mínimo ao motociclista.

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