O projeto também deve permitir que municípios pequenos se reúnam em consórcio para istrar seus fundos previdenciários. O objetivo é otimizar custos.
A lei trará ainda uma série de penalidades para o gestor que descumprir as normas. A fiscalização será exercida pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. E, em contrapartida, a lei deverá contar com incentivos para que estados e municípios adotem as novas regras mais rápido.
A previsão de criação da Lei de Responsabilidade Previdenciária foi desenhada pelo governo ainda no começo de 2019, quando a equipe econômica encaminhou a reforma da Previdência ao Congresso.
A reforma – que acabou aprovada e promulgada – estabeleceu no parágrafo 22 do artigo 40 da Constituição Federal que lei complementar federal estabelecerá normas gerais de organização, funcionamento e responsabilidade dos regimes próprios de Previdência, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Essa lei complementar que trata o artigo é justamente a Lei de Responsabilidade Previdenciária, em discussão no grupo de trabalho criado pelo governo. A ideia é que ela substitua a Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, que hoje é quem estabelece as regras de organização e funcionamento dos regimes próprios.
Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, a modernização da lei de 1998 e a criação de mecanismos de responsabilidade previdenciária se tornam ainda mais essenciais diante da decisão do Congresso de não obrigar que estados e municípios sigam as mesmas regras de benefícios previdenciários da União.
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