Descaminho é não pagar os impostos devidos por um produto vindo do exterior. Já contrabando é um crime mais grave, cometido por quem importa ou exporta mercadoria proibida. A pena para contrabando é de 2 a 5 anos. Por ter pena máxima superior a quatro anos, o crime permite que a polícia faça prisão preventiva de suspeitos. Também nesse caso, a pena dobra para quem usa embarcações aéreas e marítimas.

Como explica o estudo "Impacto do contrabando e descaminho na economia brasileira", produzido por pesquisadores da União da Faculdade dos Grandes Lagos, a legislação desmembra o contrabando em diferentes atividades: comete o crime “quem ‘importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão competente’; ‘reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à importação’; ‘vende, expõe à venda, mantêm em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira’; ‘adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida por lei brasileira’”.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros