Além da rescisão amigável, a prefeitura de Pontal deve devolver à fornecedora 7.800 máscaras não utilizadas e pagar à contratada, a título de indenização, R$ 52.712,00. A quantia corresponde à multiplicação dos 2.200 itens já utilizados pelo valor de custo unitário de R$ 23,96. A decisão do TCE foi publicada no último dia 20 e ainda cabe recurso. 11k6l

Procurada pela Gazeta do Povo nesta quarta-feira (3), a prefeitura de Pontal encaminhou uma nota na qual lembra que a decisão do TCE se refere a um contrato da gestão anterior e que “será integralmente cumprida pela Municipalidade, pois zelamos pela legalidade, moralidade e transparência”. Na época da do contrato, a prefeitura de Pontal era comandada por Fabiano Alves Maciel, o Binho (PV). O atual prefeito, eleito nas urnas de novembro do ano ado, é Rudão Gimenes (MDB).