A coordenadora do FES reforça, contudo, que a lei federal mencionada pela Fazenda não obriga a suspensão do reajuste de 2021, já que se trata de uma revisão salarial definida ainda em 2019. “O que a lei federal não permite é a inclusão de novas despesas, mas ela garante o pagamento daquelas despesas já aprovadas antes”, disse Marlei. Ela destaca, ainda, que a própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpreta a lei federal da mesma forma. A coordenadora do FES se refere ao parecer número 13, assinado em 23 de junho último por quatro procuradores do Estado, e que examina a aplicabilidade da lei federal sob o aspecto funcional.
“Uma nota técnica do Ministério da Economia (número 20.581) vai no mesmo sentido. O governo do Paraná não está impedido de conceder o que foi aprovado em 2019”, enfatizou Marlei. A lei estadual que estabeleceu um reajuste salarial aos servidores públicos (19.912/2019) foi aprovada e sancionada em agosto do ano ado após uma longa negociação entre sindicatos, parlamentares e o governo do Paraná.
O texto costurado – e que ainda está em vigor – prevê um reajuste de 5,08%, mas aplicado de forma escalonada: uma parcela de 2% em janeiro de 2020, uma parcela de 1,5% em janeiro de 2021 e uma terceira parcela de 1,5% em janeiro de 2022. Agora, se a emenda à LDO de 2021 for acolhida pelos deputados estaduais, a aplicação de 1,5% em janeiro de 2021 fica suspensa. O assunto deve entrar na pauta de debates da próxima sessão plenária remota da Assembleia Legislativa, marcada para a tarde de segunda-feira (13).
Procurada pela Gazeta do Povo nesta quinta-feira (9), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) respondeu que a suspensão do reajuste salarial é necessária em função do “cenário de incerteza”. “A prioridade do Estado nesse cenário é cumprir as obrigações presentes (manter a folha de pagamento em dia, honrar contratos, etc), e não conceder reajuste salarial. Diante da incerteza do cenário atual, seria, no mínimo, irresponsável aumentar as despesas do Estado nesse montante”, justificou a pasta, em nota. A lei federal, acrescentou a Sefa, “apenas reforça esta visão”.
“A Sefa entende que a suspensão da revisão geral anual por meio da LDO faz-se necessária em virtude da enorme queda de arrecadação verificada até o presente momento – de aproximadamente R$ 1,7 bilhão em pouco mais de três meses. O valor equivale à quase integralidade do montante reado pela União. Some-se a isso o fato de não se saber ao certo quando a atividade econômica retornará ao normal no Estado, em virtude de nosso pico de contágio tardio. As projeções de queda do PIB no país superam 7% – um recorde histórico. As expectativas de desemprego e queda da atividade econômica para próximos meses são as piores possíveis, bem como as previsões para a arrecadação de ICMS com o iminente fechamento de muitas empresas”, argumentou a Fazenda.
A pasta também lembrou que, na própria lei estadual que estabeleceu um reajuste salarial aos servidores públicos (19.912/2019), há um dispositivo que condiciona os novos valores à disponibilidade financeira do caixa do estado.
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