Pelas regras atuais, apenas os 120 desembargadores podem votar e ser votados. Ou seja, não há, por exemplo, participação de servidores públicos ou de juízes que atuam na esfera do primeiro grau da Justiça Estadual. 1z3438

Antiguidade é um dos critérios 41v5o

No Órgão Especial e no Conselho da Magistratura, nem todos os assentos são definidos por votação: uma parte deles é ocupada pelo critério da antiguidade. Assim, na eleição desta segunda-feira (9), uma parcela das cadeiras já está previamente definida.

Para o Órgão Especial, das 25 cadeiras existentes, 13 são preenchidas por antiguidade e 12 por eleição, na disputa voto a voto. Mas há outros detalhes: a composição do Órgão Especial precisa assegurar cadeiras para aqueles que foram eleitos presidente do TJ, primeiro vice-presidente e corregedor-geral da Justiça e também precisa respeitar o chamado “quinto constitucional”, ou seja, cinco cadeiras preenchidas por desembargadores originários da classe dos advogados e do Ministério Público (sendo três vagas por antiguidade e duas por eleição).

No Conselho da Magistratura, que possui sete cadeiras no total, também são membros natos o presidente do TJ, o primeiro vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça. Assim, sobram quatro vagas, que daí são preenchidas por votação. O Conselho da Magistratura possui função regulamentadora e disciplinar e tem o Órgão Especial como superior.

Processar deputados, juízes e secretários está entre atribuições 5d4x44

O poder do Órgão Especial e suas competências estão definidas no regimento interno do TJ e a lista é grande. As atribuições vão desde aprovar a proposta de orçamento do Poder Judiciário até determinar a instauração de processo istrativo disciplinar contra um magistrado, aplicando penalidades. Além disso, cabe ao Órgão Especial processar e julgar os crimes comuns e de responsabilidade apontados contra deputados estaduais, juízes de Direito e Substitutos, secretários de Estado e membros do Ministério Público. Também vão parar no Órgão Especial todas as ações diretas de inconstitucionalidade ligadas à Constituição do Estado.

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