Serviços e Atividades
proibidas: 5o703q
- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- Salões de beleza;
- Atividades estéticas;
- Imobiliárias;
- Serviços de banho, tosa e estética de animais;
- Feiras de artesanato e feiras livres;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações e encontros familiares ou corporativos;
- Parques e praças: vedada prática de qualquer atividade coletiva ou individual;
- Estabelecimentos de entretenimento ou eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- Circulação de pessoas, no período das 20 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
- Consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas.
Atividades essenciais que devem funcionar com restrições h4511
- Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
- Podem funcionar entre 7 e 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas os seguintes estabelecimentos e atividades, sendo vedado o consumo no local:
- a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues;
- b) mercados, supermercados e hipermercados;
- c) comércio de produtos e alimentos para animais;
- Lojas de material de construção: das 9 às 18 horas, em todos os dias da semana, apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive thru;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana com 50% da capacidade de operação;
- Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas, e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação;
Continua valendo para todos os municípios do Paraná o toque de recolher previsto no decreto 7122/2021 publicado na última terça-feira (16). Entre outras medidas, o decreto restringe a circulação de pessoas entre as 20 h e as 5 da manhã em todo o estado até o dia 1º abril.
Confira a íntegra do decreto 7.145/2021: 454fq