O documento diz que para as instituições que optarem pela oferta não presencial, caso professores ou estudantes não possuam as formas de o necessárias, não será possível computar o ensino remoto como período letivo. Também é preciso garantir a qualidade e o de ensino das instituições de ensino que atendem às comunidades das ilhas paranaenses e aos estudantes privados de liberdade. Além disso, o CEE lembra que é preciso dar atendimento igualitário aos estudantes da Educação Especial, conforme a Deliberação CEE/PR nº 02/2016. 6l5p5q
A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno, que se reuniu em caráter extraordinário na terça-feira de forma virtual. O documento só foi divulgado nesta quarta (1.º) após coleta de de todos os conselheiros. O CEE destacou que as distintas formas de organização, cursos e modalidades de ensino impedem a aplicação de uma regra única para este momento excepcional, e que cada direção dos estabelecimentos e suas mantenedoras precisam decidir sobre as formas mais adequadas para o desenvolvimento das atividades escolares durante esse período de regime especial.
Houve um voto contrário, o da representante da APP-Sindicato, dos professores estaduais. “Nossos estudantes, especialmente os carentes, não terão o aos recursos que as atividades não presencias exigem. Ainda, teremos famílias cujo os pais, mães ou responsáveis terão dificuldades no acompanhamento das atividades escolares”, ponderou em seu voto a conselheira Taís Maria Mendes. Ela argumentou ainda que a APP-Sindicato defende a “universalidade, equidade e a qualidade pedagógica do processo ensino-aprendizagem, princípios que neste momento a educação a distância não atende”, argumentando que neste momento os professores não conseguem se reunir para discutir sobre atividades não presenciais, além de haver falta de equipamentos.
Em sua deliberação, o CEE destacou que em 2009, durante a epidemia de H1N1, o Conselho Nacional de Educação (CNE) também já havia garantido aos estudantes a totalidade do período letivo de 200 dias, independentemente de suspensão de atividades, recomendação que voltou a ser feita recentemente, em nota de esclarecimento expedida em 18 de março, em função das implicações da pandemia da Covid-19.
Entretanto, o CEE recomenda às redes de ensino que atuem conjuntamente para sincronizar o calendário escolar de 2020 e 2021, para não prejudicar estudantes que mudem de etapa escolar ou entre instituições públicas e privadas. Os sistemas municipais têm prerrogativa para aderir à deliberação, que vale para todo o sistema estadual e particular do Paraná.