O documento diz que para as instituições que optarem pela oferta não presencial, caso professores ou estudantes não possuam as formas de o necessárias, não será possível computar o ensino remoto como período letivo. Também é preciso garantir a qualidade e o de ensino das instituições de ensino que atendem às comunidades das ilhas paranaenses e aos estudantes privados de liberdade. Além disso, o CEE lembra que é preciso dar atendimento igualitário aos estudantes da Educação Especial, conforme a Deliberação CEE/PR nº 02/2016. 6l5p5q

A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno, que se reuniu em caráter extraordinário na terça-feira de forma virtual. O documento só foi divulgado nesta quarta (1.º) após coleta de de todos os conselheiros. O CEE destacou que as distintas formas de organização, cursos e modalidades de ensino impedem a aplicação de uma regra única para este momento excepcional, e que cada direção dos estabelecimentos e suas mantenedoras precisam decidir sobre as formas mais adequadas para o desenvolvimento das atividades escolares durante esse período de regime especial.

Houve um voto contrário, o da representante da APP-Sindicato, dos professores estaduais. “Nossos estudantes, especialmente os carentes, não terão o aos recursos que as atividades não presencias exigem. Ainda, teremos famílias cujo os pais, mães ou responsáveis terão dificuldades no acompanhamento das atividades escolares”, ponderou em seu voto a conselheira Taís Maria Mendes. Ela argumentou ainda que a APP-Sindicato defende a “universalidade, equidade e a qualidade pedagógica do processo ensino-aprendizagem, princípios que neste momento a educação a distância não atende”, argumentando que neste momento os professores não conseguem se reunir para discutir sobre atividades não presenciais, além de haver falta de equipamentos.

Recomendação de 200 dias letivos 4j682s

Em sua deliberação, o CEE destacou que em 2009, durante a epidemia de H1N1, o Conselho Nacional de Educação (CNE) também já havia garantido aos estudantes a totalidade do período letivo de 200 dias, independentemente de suspensão de atividades, recomendação que voltou a ser feita recentemente, em nota de esclarecimento expedida em 18 de março, em função das implicações da pandemia da Covid-19.

Entretanto, o CEE recomenda às redes de ensino que atuem conjuntamente para sincronizar o calendário escolar de 2020 e 2021, para não prejudicar estudantes que mudem de etapa escolar ou entre instituições públicas e privadas. Os sistemas municipais têm prerrogativa para aderir à deliberação, que vale para todo o sistema estadual e particular do Paraná.