“A complexidade tributária dificulta o cumprimento de qualquer tarefa aos seus atores, o que significa dizer que, como contribuinte, eu posso errar; como agente arrecadador, um fiscal pode errar; o juiz que julgará tais erros também poderá errar”, sintetiza Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie. n1u4d
O enraizamento da cultura do contencioso tributário traz uma série de consequências às empresas, aponta o professor Gustavo Fossatti, da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio): elas são obrigadas a direcionar mais esforços para o planejamento tributário, levar em consideração uma série de riscos adicionais e a contingenciar recursos para eventuais pagamentos de pendências tributárias.
Atender à burocracia exige da empresa brasileira um gasto enorme de energia, dinheiro e pessoal em tarefas que não são relacionadas à sua atividade-fim. Recursos que, em países "normais", são direcionados à busca por eficiência, inovação, competitividade.
“As empresas acabam gastando mais com advogados e contadores e, muitas vezes, nem sabem porque estão pagando determinada alíquota”, diz Lorreine Messias, pesquisadora do Núcleo de Estudos da Tributação do Insper.
Como se vê, nem todo o gasto de tempo e dinheiro para cumprir as obrigações tributárias impede que Estado e contribuinte adotem interpretações divergentes quanto à necessidade de pagar este ou aquele tributo, ou mesmo quanto ao tamanho do imposto devido. O que leva a disputas na esfera istrativa e, depois, na Justiça – consumindo ainda mais recursos, tanto das empresas quanto dos próprios governos.
Medeiros, do Mackenzie, aponta que o principal produto gerado pelo contencioso tributário é a falta de previsibilidade, já que muitas empresas são surpreendidas com exigências de tributos e multas não antevistas quando da formação do preço dos seus produtos e serviços.
Sem uma reforma tributária, os especialistas apontam que os problemas gerados pelo contencioso tributário tendem a aumentar. “A economia digital trouxe muitas dúvidas e estamos trabalhando com uma legislação dos anos 60”, afirma a pesquisadora do Núcleo de Estudos de Tributação do Insper.