Ao menos 13 emendas de plenário apresentadas por deputados de diferentes partidos pediam a retirada do dispositivo, mas todas foram rejeitadas. “A redação do texto resultará no aumento da carga tributária e consequente aumento do preço dos medicamentos, de modo que se trata do único benefício fiscal reado para a população, para estados, municípios e para a própria União”, argumentou Marcelo Ramos (PL-AM).
“Tal revogação terá efeito cascata e onerará toda a cadeia, refletindo negativamente no setor de saúde como um todo, chegando tais reflexos até aos pacientes e impondo aos gestores desafio extra para manutenção de atendimentos em quantidade e qualidade necessárias, seja no âmbito do SUS ou da saúde suplementar”, afirmou Silvia Cristina (PDT-RO).
O deputado Danilo Cabral (PSB-PE) destacou que a medida afetará inclusive os que produzem ou importam vacinas. “Ocorre que a carga tributária média sobre os medicamentos, no mundo, é de 6%, ao o que no Brasil representa 32%. Assim, aumentar ainda mais a carga sobre esses produtos é dificultar o o à saúde, criar obstáculos à realização da dignidade humana e potencializar os problemas sanitários que o Brasil está enfrentando, num momento tão crítico como da pandemia da Covid-19”, disse o parlamentar.
Em seu relatório, Sabino defendeu que as empresas atingidas serão contempladas com a redução de IRPJ e CSLL e que os benefícios a produtores e importadores de medicamentos apresentam características regressivas. Ele citou edição de dezembro de 2019 do Boletim Mensal sobre Subsídios da União, do Ministério da Economia, segundo o qual os 20% mais pobres da população apropriam-se de 6,3% do benefício, enquanto os 20% mais ricos, de 43,5%.
Por outro lado, um dispositivo que revogava incentivos fiscais aos setores de embarcações, aeronaves e suas partes e peças acabou retirado do projeto. Para o relator, o setor de aviação foi excessivamente atingido pelos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus. “Sua reoneração pode trazer gravíssimas consequências à viabilidade do transporte aéreo no país”, justificou.
Já o ganho com o corte de benefícios a embarcações “seria ínfimo para a proposta, ao o que poderia trazer consequências negativas às regiões altamente dependentes do transporte hidroviário”, nas palavras do deputado.
Nos cálculos de Sabino, o fim dos benefícios fiscais para medicamentos resultará em receita adicional de R$ 10,9 bilhões em 2022, R$ 11,6 bilhões em 2023 e R$ 12,3 bilhões em 2024. Já outros produtos químicos e farmacêuticos renderão arrecadação de R$ 5 bilhões em 2022, R$ 5,3 bilhões em 2023 e R$ 5,6 bilhões em 2024.
VEJA TAMBÉM: