Cidadãos e empresas poderão se livrar de multas e juros se pagarem metade da dívida de imediato, podendo parcelar o restante em até 48 parcelas mensais – a medida não vale, no entanto, para dívidas de empresas apuradas no Simples Nacional.

A adesão poderá ser feita no portal E-CAC, da Receita, e implica a confissão extrajudicial do débito. O devedor será excluído do programa se deixar de pagar três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, se todas as demais tiverem sido pagas.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros