Veja como fica o funcionamento e o atendimento presencial em Curitiba de acordo com o novo decreto 1420/2021, válido até o dia 15 de setembro:
Toque de recolher: Suspenso.
Bebidas alcoólicas: Consumo proibido em vias públicas, e venda e consumo s aos ambientes internos dos estabelecimentos, exceto feiras livres e de artesanato.
Casas noturnas e atividades correlatas: Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Reuniões e eventos sociais: Permitidas comemorações com até 300 convidados e limitado a 50% da capacidade em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, em todos os dias da semana, sem limitação de horário.
Reuniões e eventos corporativos: Valem as mesmas regras dos eventos sociais.
Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras e confeitarias de rua: Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias da semana, sem limitação de horários, inclusive nas modalidades de buffet self-service e de entregas (delivery, drive-thru e balcão/take away). Seguem mantidos os protocolos sanitários de distanciamento (1,5m entre mesas em todas as direções), limite de capacidade (50%) e restrição à permanência de pessoas em pé em lounges, camarotes, corredores ou qualquer outro ambiente do estabelecimento (veja mais abaixo).
Localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais: As mesmas regras acima, mas seguindo o que determina cada centro de compras.
Demais serviços de alimentação: Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; feiras livres; comércio de produtos de alimentos para animais e lojas de conveniência em postos de combustíveis podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, sem limite de horário.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o atendimento presencial nos estabelecimentos:
Permitidos disponibilizar música ao vivo, mas sem pista de dança.
Capacidade máxima de ocupação de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre mesas em todas as direções.
Vedada a permanência de clientes em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro ambiente do estabelecimento.
Serviços de alimentação devem se atentar às regras do protocolo sanitário da prefeitura de Curitiba, disponível aqui.
Serviços de eventos sociais devem se atentar às regras do protocolo sanitário disponível aqui.