Regras

Veja como fica o funcionamento e o atendimento presencial em Curitiba de acordo com o novo decreto 1420/2021, válido até o dia 15 de setembro:
Toque de recolher:
Suspenso.
Bebidas alcoólicas:
Consumo proibido em vias públicas, e venda e consumo s aos ambientes internos dos estabelecimentos, exceto feiras livres e de artesanato.
Casas noturnas e atividades correlatas:
Funcionamento suspenso nesta modalidade de alvará.
Reuniões e eventos sociais:
Permitidas comemorações com até 300 convidados e limitado a 50% da capacidade em casas de festas e de recepções, serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios, em todos os dias da semana, sem limitação de horário.
Reuniões e eventos corporativos:
Valem as mesmas regras dos eventos sociais.
Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras e confeitarias de rua:
Funcionamento e atendimento presencial permitidos todos os dias da semana, sem limitação de horários, inclusive nas modalidades de buffet self-service e de entregas (delivery, drive-thru e balcão/take away). Seguem mantidos os protocolos sanitários de distanciamento (1,5m entre mesas em todas as direções), limite de capacidade (50%) e restrição à permanência de pessoas em pé em lounges, camarotes, corredores ou qualquer outro ambiente do estabelecimento (veja mais abaixo).
Localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais:
As mesmas regras acima, mas seguindo o que determina cada centro de compras.
Demais serviços de alimentação:
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; feiras livres; comércio de produtos de alimentos para animais e lojas de conveniência em postos de combustíveis podem funcionar e atender presencialmente todos os dias, sem limite de horário.
Há, ainda, outras regras a serem seguidas para o
atendimento presencial nos estabelecimentos:

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